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Doações na Campanha Eleitoral: quem são os maiores doadores e suas relações empresariais

Clínica de Direitos Humanos

Por Fernanda Oromi, Gabriel Bittencourt e Talita Pastore



Em 17 de setembro de 2015, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.650O, o Supremo Tribunal Federal - STF, decidiu ser constitucional o uso de recursos próprios por parte de candidatos e a doação para campanhas eleitorais feitas por pessoas naturais. A demanda, promovida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, declarou constitucionais os art. 23, § 1º, I e II, da Lei nº 9.504/97 e art. 39, § 5º, da Lei nº 9.096/95.


Por outro lado, a Corte entendeu que a doação por pessoas jurídicas para financiamento de campanha é contrária aos princípios democráticos e à igualdade política, pois haveria captura do processo político pelo poder econômico. Assim, declarou inconstitucionais os arts. 24, caput e parágrafo único da Lei nº 9.504/97, art. 81, caput, e § 1º, da Lei nº 9.507/94, art. 31, da Lei nº 9.096/95, e as expressões: “ou pessoa jurídica”, constante no art. 38, inciso III, e “e jurídicas”, inserta no art. 39, caput e § 5º, todos preceitos da Lei nº 9.096/95. O STF ressaltou que a doação por pessoas jurídicas não pode ser entendida como um desdobramento do princípio da liberdade de expressão; e que a excessiva penetração do poder econômico no processo político compromete o estado ideal de coisas à medida que privilegia alguns poucos candidatos – que possuem ligações com os grandes doadores – em detrimento dos demais.


Definiu também que a participação política por pessoas jurídicas não é inerente ao regime democrático em geral e à cidadania em particular, uma vez que a cidadania é inerente às pessoas naturais. Desse modo, autorizar que pessoas jurídicas participem da vida política seria, em primeiro lugar, contrário à essência do próprio regime democrático, eis que o exercício de direitos políticos é incompatível com a essência das pessoas jurídicas.


Sobre o tema, o Tribunal Superior Eleitoral - TSE aprovou em 2019 a RESOLUÇÃO Nº 23.607, vigente para a atual campanha política. A legislação é enfática no critério de que somente pessoas físicas podem doar para campanhas eleitorais. Além disso, outros requisitos também devem ser observados, como o limite monetário da doação, que deve ser de no máximo 10% do rendimento bruto declarado pelo doador à Receita Federal no ano anterior à eleição, sujeito à multa no caso de descumprimento.


Deve-se observar que, apesar da possibilidade de pessoas físicas doarem subsídios às campanhas, somente brasileiros (e que não sejam permissionários de serviço público) são legitimados para realizar o donativo.


Para receber doações, o partido ou candidato/a deve ter inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, além de ter uma conta bancária específica destinada a registrar a movimentação financeira da campanha. Para fins de prestação de contas anuais perante o TSE, é dever do partido ter a emissão dos recibos de doação e o envio imediato para a Justiça Eleitoral de todas as informações relativas às doações recebidas.


Doações em valores acima de R$1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos) só podem ser realizadas mediante transferência eletrônica entre contas ou por cheque cruzado. Para valores inferiores, a doação pode ser feita por PIX, desde que a chave seja o CPF, a fim de garantir que o doador seja pessoa física. Visando maior transparência do processo eleitoral, todas as doações para partidos e candidatos/as ficam disponíveis para pesquisas no portal do TSE: Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais.


Com base nesse sistema, o Jornal NEXO identificou, em 12/09, as maiores doações nas eleições de 2022 até aquele momento. Os maiores valores superaram um milhão de reais, sendo que todos os doadores eram ligados a atividades empresariais de alguma espécie. A reportagem também identificou para quais partidos os valores foram direcionados:


Fonte: reprodução Jornal Nexo


Apesar do regramento existente desde a decisão do STF, ainda existe a possibilidade de que indivíduos, devido à sua relação com pessoas jurídicas que dispõem de maiores recursos, tenham maior capacidade de influenciar economicamente eleições, por meio de suas doações. A democracia é um jogo entre pares, que detêm todos votos de igual valor, e seu resultado traduziria assim a vontade da maioria da população. Existem, no entanto, preocupações de que a influência econômica de empresas seja por vezes mais significativa do que o voto individual de cada cidadão - afinal, somente empresas com aporte econômico significativo é que são capazes de realizar doações tão vultosas.


Assim, a Clínica de Direitos Humanos do PPGD-PUCPR, por meio do LARDEM, procedeu à verificação: desde a data da reportagem inicial, quantas outras doações ultrapassaram o valor de 1 milhão? E qual seria o novo valor máximo?


Gráfico elaborado pelo LARDEM, com dados de 27/09/2022, medido em milhões de reais.


Foi verificado que o novo maior valor doado é na casa dos 8 milhões, e um total de 42 pessoas físicas doaram somas superiores a 1 milhão - com a lista completa disponível ao final. Além disso, 35 atuam diretamente com alguma empresa, refletindo o potencial que estas têm de criarem o espaço que viabiliza um acúmulo econômico que pode vir a ter, teoricamente, o condão de influenciar eleições de maneira desproporcional quando comparado aos votos individuais dos demais cidadãos.


A influência desproporcional que empresas têm sobre direitos humanos em relação com suas obrigações inclui, também, suas potenciais influências no pleito democrático. É relevante acompanhar ações neste sentido, para que a proibição de doações por pessoas jurídicas não seja mera descrição jurídica formal, e sim norma efetiva.


Lista completa de pessoas fisicas que doaram R$1 milhão ou mais (27/09):

Doador

Valor (em reais)

Empresa de Vinculação

Rubens Ometto Silveira Mello

​8 milhões e 800 mil

Raízen Combustíveis e Cosan Combustíveis

Alexandre Grendene Bartelle

5 milhões e 940 mil

Grendene Calçados

Pedro Grendene Bartelle

4 milhões e 265 mil

Grendene Calçados

José Salim Mattar Junior

3 milhões e 225 mil

Localiza Aluguel de Carros

Heitor Vanderlei Linden

2 milhões e 600 mil

​Beira-Rio Calçados

Candido Botelho Bracher

2 milhões e 471 mil

Itaú Unibanco

Pedro de Godoy Bueno

2 milhões e 875 mil

Dasa Saúde

Valter Egidio da Costa

2 milhões e 603 mil

Seven-Par Investimentos e Dan-Hebert Engenharia

Helio Figueiredo Freire Filho

​2 milhões

​Rocha Imobiliária

Luís Alberto Saldanha Nicolau

1 milhão e 800 mil

Fort Facilities Serviços



Orlando Vitorio Bagattoli

1 milhão e 650 mil

​Kargioli Exportações e Giomila Transportes

Antônio Celso Cortez

1 milhão e 570 mil

PSG Tecnologia

Arminio Fraga Neto

1 milhão e 556 mil

​Gávea Investimentos

Washington Umberto Cinel

1 milhão e 525 mil

Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda

​Odilio Balbinoti Filho

​1 milhão e 500 mil

​Atto Agro

​Robert Carlos Lyra

​1 milhão e 480 mil

​Delta Sucroenergia

Wilson de Almeida Junior

​1 milhão e 395 mil

​Pacaembu Construtora

​Ricardo Fernandes de Araújo

​1 milhão e 330 mil

​Mil Tec Tecnologia

​Ricardo Castellar de Faria

​1 milhão de 250 mil

​ IPA investimentos, DCR Transportes e Granja Faria

​Luis Stuhlberger

1 milhão e 212 mil

Verde Investimentos

​Jayme Brasil Garfinkel

1 milhão e 210 mil

​Grupo Porto Seguro

​Ricardo Minatto Brandão

​1 milhão e 200 mil

​Brametal Sul Metalúrgica

​Walter Moreira Salles Junior

​1 milhão e 150 mil

​Cambuht Alpa Holding LTDA e outras

Helio Seibel

​ 1 milhão e 134 mil

​HS investimentos

​Frederico Carlos Gerdau J

1 milhão e 134 mil

​Grupo Gerdau

​Neide Sanches Fernandes

​1 milhão e 100 mil

​NSF Administração de bens próprios e participações SA

​Elisa Sawaya Botelho Brancher

​1 milhão e 85 mil

​FCBB Empreendimentos e Comercio LTDA

​Patrice Philippe Nogueira B.

​1 milhão e 75 mil

​Allied Tecnologia SA

​Ralph Gustavo Rosenberg W.

​1 milhão e 35 mil

​Mari Minas Newco III Energia Solar SA

Jean Marc Robert Nogueira B

​1 milhão e 25 mil

​CVC Partners

Eduardo Mantegazza Serafim

1 milhão e 10 mil

Ductus Empreendimentos SPE S.A

Gilson Lari Trennepohl

1 milhão

​Stara









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