Por Talita Pastore, Laura Zaia Flatschart e Ana Carolina Azevedo
Conforme nota técnica nº 001/2022 do ministério público do trabalho, assédio moral eleitoral é caracterizado a partir de uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral.
Essa prática pode ser realizada de maneiras diversas, por exemplo, empregadores, superiores ou colegas de trabalho que coagem, ameaçam ou prometem benefícios para que os funcionários votem ou deixem de votar em determinada pessoa nas eleições.
No ano eleitoral de 2022, até a data de 22/10 (oito dias anteriores às decisões eleitorais) o número de denúncias de assédio eleitoral registradas pelo Ministério Público do Trabalho ultrapassam 1.176. Comparado ao ano de 2018, que obteve um total de 212 denúncias ao fim das eleições, ocorreu-se um aumento de 454% entre a atual e a passada eleição. Essa explosão de casos promoveu uma reunião emergencial entre representantes do ministério público e sindicatos de trabalhadores que tentam achar medidas para interromper o ciclo de crescimento do assédio eleitoral.
A proibição da prática de assédio eleitoral possui respaldo não só no direito eleitoral como também no direito do trabalho e no direito internacional. Parte-se da premissa que democracia é um direito humano, conforme o Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos da ONU de 1966, ratificado pelo Brasil em 1992 que em seu art. 25 dispõem:
"Todo cidadão terá o direito e a possibilidade, sem qualquer das formas de discriminação mencionadas no artigo 2 e sem restrições infundadas:
a) de participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por meio de representantes livremente escolhidos;
b) de votar e de ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a manifestação da vontade dos eleitores;
c) de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país”
Compreendendo que o voto sigiloso e periódico é um dos pilares fundamentais para o exercício da democracia este exercício é protegido por cláusula pétrea. No mesmo sentido, a constituição federal assegura como direito fundamental essencial para democracia, o resguardo à liberdade de consciência, de expressão e de orientação política.
Desta forma, quaisquer interferências nas orientações políticas e eleitorais realizadas no ambiente de trabalho, atentam contra liberdades individuais e o Estado Democrático de direito. Compreendendo isso, a reforma trabalhista trouxe como atribuição a comissão de representantes dos empregados assegurar tratamento justo e imparcial aos empregadores, impedindo qualquer forma de discriminação por monito de opinião politica e outros (art. 510-B, V, CLT).
Para além da legislação trabalhista o próprio código eleitoral define como crime nos art. 299, 301 e 297 as práticas de assédio eleitoral:
“Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita
Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos.
Impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”
Outrossim, na resolução nº 23.610/19 do TSE, o Tribunal vedou qualquer tipo de distribuição de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares. Desta forma, fica proibido a realização de propaganda eleitoral dentro de empresas. Todos os crimes citados preveem responsabilização tanto do assediador nas esferas eleitorais e trabalhistas, indo do pagamento de multa até pena de reclusão.
EMPRESAS INVESTIGADAS E/OU MENCIONADAS EM REPORTAGENS JORNALÍSTICAS
Havan: Em 2022 o Tribunal Superior do Trabalho em ação cautelar interposta pelo Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina, condenou a empresa varejista a indenizar seus funcionários pela interferência na liberdade política de seus trabalhadores após a circulação de vídeos da Havan, em que seu proprietário Luciano Hang aconselhava os empregados a votarem no candidato Jair Messias Bolsonaro (PL) ameaçando fechar lojas e demitir funcionários em massa caso o candidato não fosse eleito em 2018. Luciano Hang é um dos maiores doadores da campanha do atual presidente, tendo investido R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
Condor: Em 2022 o Ministério Público do Paraná firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a rede de supermercados, no qual a empresa se comprometeu a não distribuir brindes que tenham cunho político partidário ou prometer benefícios e vantagens aos funcionários que participarem de determinadas manifestações políticas, após denúncias de que o Condor estaria distribuindo camisetas de cunho político e incentivando os funcionários a apoiar o candidato Jair Messias Bolsonaro (PL) nas eleições presidenciais.
Stara: O Tribunal Regional Eleitoral da 4º Região, em decisão liminar, determinou que a empresa de máquinas e implementos agrícolas deve se abster de realizar propagandas políticas e induzir, coagir, intimidar ou influenciar seus funcionários a apoiar determinado candidato político, após denúncias de que a empresa estaria divulgando vídeos, áudios e imagens induzindo seus funcionários a votarem no candidato Jair Messias Bolsonaro (PL) nas eleições presidenciais. O proprietário da Stara, Gilson Trennepohl doou R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para a campanha do atual presidente.
JBS: A Central Única dos Trabalhadores (CUT) recebeu denúncias de suposto assédio eleitoral, a favor do candidato Jair Messias Bolsonaro (PL), contra a empresa de alimentos.
Ypê: A Central Única dos Trabalhadores (CUT) recebeu denúncias de suposto assédio eleitoral, a favor do candidato Jair Messias Bolsonaro (PL), contra a empresa de produtos de higiene. A família Beira controladora da marca é uma das grandes doadoras para a campanha do atual presidente. A família realizou diversas doações à campanha de Jair Bolsonaro, Jorge Eduardo Beira investiu R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), Waldir Beira Júnior doou R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e Ana Maria Veroneze Beira destinou R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Belfort: A Central Única dos Trabalhadores (CUT) recebeu denúncias de suposto assédio eleitoral, a favor do candidato Jair Messias Bolsonaro (PL), contra a empresa de segurança.
Transben: A Central Única dos Trabalhadores (CUT) recebeu denúncias de suposto assédio eleitoral, a favor do candidato Jair Messias Bolsonaro (PL), contra a empresa de transportes.
SKY INFORMÁTICA: A Central Única dos Trabalhadores (CUT) recebeu denúncias de suposto assédio eleitoral, a favor do candidato Jair Messias Bolsonaro (PL), contra a empresa de tecnologia.
EJ Móveis: A Central Única dos Trabalhadores (CUT) recebeu denúncias de suposto assédio eleitoral, a favor do candidato Jair Messias Bolsonaro (PL), contra a empresa de móveis.
Piracanjuba Laticínios Bela Vista: A Central Única dos Trabalhadores (CUT) recebeu denúncias de suposto assédio eleitoral, a favor do candidato Jair Messias Bolsonaro (PL), contra a empresa de laticínios.
Vitafor: A Central Única dos Trabalhadores (CUT) recebeu denúncias de suposto assédio eleitoral, a favor do candidato Jair Messias Bolsonaro (PL), contra a empresa de suplementos.
Cisbra: A Central Única dos Trabalhadores (CUT) recebeu denúncias de suposto assédio eleitoral, a favor do candidato Jair Messias Bolsonaro (PL), contra a empresa alimentícia.
Grupo Tangipar: A Central Única dos Trabalhadores (CUT) recebeu denúncias de suposto assédio eleitoral, a favor do candidato Jair Messias Bolsonaro (PL), contra a empresa de energia.
Resiplastic: A Central Única dos Trabalhadores (CUT) recebeu denúncias de suposto assédio eleitoral, a favor do candidato Jair Messias Bolsonaro (PL), contra a empresa de peças termoplásticas.
Commcenter: A Central Única dos Trabalhadores (CUT) recebeu denúncias de suposto assédio eleitoral, a favor do candidato Jair Messias Bolsonaro (PL), contra a empresa revendedora Vivo.
Altenburg: O Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina emitiu recomendação para que a empresa têxtil se abstenha de induzir os empregados a votar no candidato Jair Messias Bolsonaro (PL), as denúncias relatam que o proprietário da empresa Ruy Altenburg ameaçou demitir seus funcionários caso o atual presidente não for reeleito.
Agroindustrial LAR: O Ministério Público do Trabalho de Foz do Iguaçu recebeu denúncias de que a empresa supostamente estaria incentivando os funcionários a votar no candidato Jair Messias Bolsonaro (PL) por meio de áudios e uma carta oficial da indústria do agronegócio.
Petrobras: A Federação única dos Petroleiros (FUP) anunciou que recebeu denúncias contra a empresa petrolífera, as quais serão encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, os relatos contam que supostamente a Petrobras impediu a entrada de funcionários com adesivos e alusões ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foram impedidos de entrar no estacionamento, no entanto aqueles com adesivos e alusões ao candidato Jair Messias Bolsonaro (PL) não foram impedidos de adentrar no local.
Cerâmica Modelo: O Ministério Público do Trabalho do Pará indiciou o empresário Maurício Lopes Fernandes Júnior, proprietário da empresa de cerâmicas, em razão de um vídeo publicado nas redes sociais, em que o empresário anuncia a doação de R$ 200,00 (duzentos reais) para os funcionários se o candidato Jair Messias Bolsonaro (PL) vencer as eleições. Além disso, o proprietário ameaçou fechar suas fábricas caso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seja eleito.
Concrevalle: O Ministério Público do Trabalho do Paraná propôs ação contra a empresa de concreto, por conta de denúncias de que a empresa teria publicado em suas redes sociais um comunicado informando que iria reduzir o número de colaboradores caso o candidato Luiz Inácio Lula da Silva fosse eleito.
Todos os casos citados anteriormente foram encontrados por meio de pesquisas direcionadas a denúncias de assédio eleitoral feitas perante o Ministério Público do Trabalho e pela Central Única dos Trabalhadores. O relatório demonstra o aumento significativo de denúncias de assédio eleitoral cometido por empresas durante o período da campanha eleitoral e expôr as principais instituições que foram denunciadas por cometer o ilícito.
Registrou-se que a totalidade das empresas aqui analisadas e denunciadas por induzir, coagir ou influenciar seus funcionários a votar em um determinado candidato, o fizeram em favor da campanha do candidato Jair Messias Bolsonaro (PL). Não foram encontradas denúncias de assédio eleitoral realizadas de maneira favorável à campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O LARDEM, a partir da base legal e fática analisada, insta que empresas se abstenham da tentativa de interferir na livre escolha de candidatos por parte de seus empregados, tendo em vista a responsabilidade social adequada a ser apresentada durante períodos eleitorais.
.
Comments